AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO - VISTO GOLD
Para obter o Visto Gold em Portugal, conhecido oficialmente como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), os investidores não pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça devem cumprir certos requisitos financeiros, legais e procedimentais.
Os requisitos específicos podem variar dependendo do tipo de investimento escolhido.
Após a obtenção do visto, o titular deve permanecer em Portugal por um mínimo de 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), possibilita que o requerente faça o pedido de reagrupamento familiar dos seus familiares.