ÁREA CIVIL

 

 

  • Sucessão;
  • Divórcio;
  • Casamento;
  • Divórcio no exterior;
  • Transcrição de casamento em Portugal;
  • Contrato de coabitação;
  • Elaboração e análise de contratos em diversas áreas;
  • Casamento no estrangeiro.

NACIONALIDADE PORTUGUESA

 

Para aqueles que desejam obter a nacionalidade portuguesa, há vários pontos importantes a considerar. A obtenção da cidadania é um processo significativo que pode oferecer diversos benefícios, como a facilidade de morar, trabalhar e estudar em Portugal, bem como em outros países da União Europeia. 

 

E quem pode obter a nacionalidade portuguesa?

 

  • Filhos maiores e menores de cidadão português nascido no estrangeiro;
  • Filhos adotado por um cidadão português;
  • Filhos reconhecidos durante a menoridade;
  • Filhos reconhecidos após a maioridade por processo judicial, desde que o requerimento seja feito nos 3 anos após o trânsito em julgado do processo;
  • Netos e bisnetos de cidadão português que tenha um ascendente ainda vivo;
  • Casados ou conviventes em união estável há mais de 3 anos com um cidadão português;
  • Mulheres brasileiras que foram casadas com cidadão português antes de 1981, mesmo que atualmente sejam viúvas ou divorciadas e desde que o casamento tenha sido averbado em Portugal;
  • Residentes em Portugal há mais de 5 anos contados a partir do momento em que foi requerida a autorização de residência;
  • Descendentes de judeus sefarditas.

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO - VISTO GOLD

 

 

Para obter o Visto Gold em Portugal, conhecido oficialmente como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), os investidores não pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça devem cumprir certos requisitos financeiros, legais e procedimentais.

Os requisitos específicos podem variar dependendo do tipo de investimento escolhido.

 

Após a obtenção do visto, o titular deve permanecer em Portugal por um mínimo de 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.

 

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), possibilita que o requerente faça o pedido de reagrupamento familiar dos seus familiares.

 

 

 

RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

 

  • Visto D7 para indivíduos que dependem de rendimentos;
  • Visto D8 - Trabalho remoto / Nômade Digital;
  • Visto Empreendedor D2;
  • Visto D3 - Atividade altamente qualificada realizada por um trabalhador subordinado;
  • Visto de Estudo;
  • Visto de Procura de Emprego;
  • Residência para Expatriados;
  • Familiar de Cidadão da União Europeia de país terceiro;
  • Cidadão da União Europeia;

Reagrupamento Familiar.

 

INVESTIMENTOS EM PORTUGAL

 

Auxiliamos no processo de investimento em imóveis e ativos financeiros em Portugal, com o objetivo de elaborar as melhores estratégias para que nossos clientes alcancem seus objetivos propostos.

Não somos uma agência imobiliária nem uma instituição financeira, mas podemos conectá-lo com os mais experientes profissionais de Portugal.

 

ASSESSORIA FISCAL E EMPRESARIAL

 

  • Regime de Residente Não Habitual em Portugal
  • Consultoria a empresas que desejam se estabelecer, ou reestruturação;
  • RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
  • Criação de Empresas em Portugal;
  • RCBE de Empresas (Registo Central do Beneficiário Efetivo);
  • Elaboração e Análise de Contratos e Manuais de Conduta.